PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, um programa especial de redução do endividamento ao Estado, para os contribuintes que tenham dívidas de natureza fiscal ou contribuições à Segurança Social, que não tenham sido devidamente pagas dentro dos prazos legais (dívidas fiscais até 31 de Maio de 2016 e dívidas à Segurança Social até 31 de Dezembro de 2015).

Este programa permite que os contribuintes em situação de incumprimento possam realizar o pagamento integral do valor em dívida sem juros ou até 150 prestações, sem necessidade de prestação de garantias, desde que requerido até ao final do ano de 2016.